Alienação fiduciária superveniente
A Lei 14.711/23, também chamada de Marco Legal das Garantias possui como propósito facilitar a recuperação de crédito em todo o Brasil e, com isso, diminuir o custo dos juros e a inadimplência. Para tanto, o Marco Legal das Garantias fez significativas alterações na Lei 9.514/97 que versa sobre a disciplina legal da alienação fiduciária de bens imóveis.
Exemplo disso foi a inclusão dos parágrafos 3º e 4º no artigo 22 da Lei 9.514/97, que disciplinam a alienação fiduciária da propriedade superveniente, cuja possibilidade antes era controversa. Além de viabilizar a operação, a Lei 14.711/23 também determinou que tal modalidade trata de operação passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A alienação fiduciária da “propriedade superveniente” ocorre quando o devedor fiduciante compromete a “propriedade futura” de um bem imóvel em garantia de nova dívida sobre o mesmo imóvel financiado.
A possibilidade de registro em cartório da alienação fiduciária sobre a propriedade superveniente garante maior segurança jurídica à operação, pois tem-se como constituída a garantia automaticamente após o cancelamento da anterior.