Contratos Nacionais e Internacionais

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O escritório Perin & Dallazem conta com vasta expertise na área de confecção de contratos empresariais abrangendo as diversas áreas do direito, desde os mais simples e de curta duração até os complexos de vigência contínua.
A redação de contratos envolve uma série de requisitos que vão desde o estudo da legislação geral (Código Civil), da legislação específica aplicada ao caso regulado, do formato escolhido até os termos técnicos e linguagem adequada. Todos estes elementos devem ser reunidos no instrumento público ou particular de forma a representar fidedignamente a vontade das partes e para que tenha os efeitos jurídicos desejados. A redação inadequada dos contratos pode ocasionar a sua nulidade total ou parcial, interpretação errônea pelas partes ou por terceiros ou ainda efeitos finais diversos daqueles desejados ou entendidos.
Na área de contratos nacionais atuamos nas mais diversas áreas de contratos personalizados para a regulação de diferentes negócios, sempre respeitando a legislação aplicável ao caso. Contratos feitos sob medida para o seu negócio.

Na área internacional os contratos devem seguir alguns padrões específicos. Os negócios internacionais adotam em sua grande maioria a língua inglesa formal (plain English) como idioma comum de comunicação, ainda que para ambas as partes este não seja o idioma nativo. Assim, invariavelmente estes negócios exigem que pelo menos umas das versões dos contratos seja redigida em inglês para que não haja variações na interpretação das cláusulas decorrentes de traduções equivocadas.
Entretanto, questões mais complexas surgem quando se elege a legislação que irá reger o contrato e de consequência a jurisdição do país no qual se irá julgar eventuais questionamentos relacionados ao contrato. Contratos formalizados entre empresas de nacionalidades diferentes em geral elegem câmaras de comércio internacionais com regulamentos próprios (v.g. CCI) ou jurisdições de grandes centros comerciais como Reino Unido, EUA, Canadá ou China.
Esta eleição de legislação aplicável determina a maneira como o contrato irá ser redigido, considerando que, em termos simples, os países adotam dois sistemas legais: common law e civil law.

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Devido às diferenças de legislação, os contratos que serão interpretados sob um ou outro modelo jurisdicional devem ser redigidos de formas diferentes para assegurar sua efetividade. Considerando que na common law não há normas escritas a serem seguidas, a liberdade contratual das partes é maior do que no modelo da civil law, onde a legislação deve ser observada pelos contratantes. Sendo maior a liberdade contratual na common law, os contratos devem obrigatoriamente estabelecer todas as definições, direitos, privilégios e obrigações das partes eis que, sob julgamento, cabe ao tribunal julgador fazer cumprir ao máximo as obrigações estabelecidas pelas partes, não cabendo a ele “complementar” informações faltantes não previstas no contrato. Por este motivo, tais contratos devem ser extremamente longos e detalhados.