Cuidados com a citação judicial online

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Com o propósito de agilizar os processos judiciais, a Lei nº 14.195/2021 alterou o art. 246 do Código de Processo Civil para definir a modalidade de citação por meio eletrônico como preferencial nos processos judiciais.

Em atendimento às alterações promovidas pela referida legislação, o CNJ instituiu um portal eletrônico chamado de Domicílio Judicial Eletrônico no qual centralizará as citações por meio eletrônico de todos os Tribunais.

No mesmo sentido, o CNJ emitiu a Resolução 455/2022 onde determinou a obrigatoriedade das pessoas jurídicas em se cadastrarem no referido portal eletrônico, cujo prazo para cadastro das pessoas jurídicas privadas encerra-se em 30/05/2024 e para as pessoas jurídicas públicas em 30/09/2024.

Dessa forma, considerando que a citação por meio eletrônico é quase uma realidade, sugere-se que as empresas façam o quanto antes o cadastro no Portal do CNJ, a fim de evitar as sanções aplicáveis.

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