Cuidados com o domicílio judicial eletrônico – Parte II

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Em complemento à pílula enviada em 18/03, ressaltamos outras questões que devem ser observadas para operação do DJE.

No sistema do DJE constarão, além das citações por meio eletrônico tratadas no nosso artigo constante em https://www.ped.adv.br/as-citacoes-por-meio-eletronico-em-breve-serao-uma-realidade/, também todas as publicações de intimações relativas aos processos em andamento. Importante frisar que estas intimações tratam de prazos processuais direcionados aos advogados das partes. Assim, se a empresa abrir tais intimações sem o conhecimento do advogado que acompanha o processo alguns prazos poderão ser perdidos ou encurtados, o que dificultará ou tumultuará a atuação do profissional no processo.

Neste sentido, é importante e se recomenda fortemente que apenas pessoas autorizadas e cientes de tais questões acessem o portal DJE, de forma a não praticarem atos que possam resultar em prejuízo processual para a empresa.

Futuramente todos os tribunais do país estarão conectados ao DJE. Atualmente estão conectados os seguintes tribunais e suas respectivas varas:

– Tribunais Estaduais: TJ-CE, TJ-BA, TJ-DFT, TJ-GO, TJ-MT, TJ-PA, TJ-PB, TJ-PR, TJ-RJ, TJ-RS, TJ-RR, TJ-SC e TJ-SE;

– Justiça do Trabalho: todos os tribunais regionais;

– Justiça Federal: TRF3; TRF4 e TRF6.

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