Deferidas as primeiras liminares excluindo o crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins e do IRPJ/CSLL.
Liminares no Distrito Federal e em São Paulo determinaram a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e do IRPJ e da CSLL. No primeiro caso, a decisão afasta expressamente a aplicação da Lei 14.789/23, que criou crédito fiscal sobre incentivos de ICMS. A segunda liminar, embora não cite a norma, atende a um pedido do contribuinte feito já na vigência da MP 1.185/23, que originou a nova lei. Os juízes concluíram que a tributação dos créditos presumidos de ICMS não apenas fere o pacto federativo, mas também viola precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Fonte: JOTA
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