LGPD – Adaptação 2
Seguindo a linha de nossos informativos sobre a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o segundo ponto a ser observado é
2. Compreenda o aumento dos direitos dos indivíduos
A nova Lei criou novos direitos aos titulares dos dados que antes não existiam em nosso ordenamento jurídico. Aliás, o próprio conceito de titular (pessoa física) e controlador (pessoa que processa os dados) também não existia.
É necessário que as empresas, além de conhecer os dados que possuem, também conheçam os novos direitos concedidos aos titulares, que por sua vez criam também as obrigações das empresas em atendê-los. Dentre os direitos mais importantes destacamos o pedido do titular de saber quais dados o processador possui, o que faz com eles e com quem os compartilha. Outro direito importante a ser atendido é o pedido de eliminação dos seus dados das bases de dados do processador.
Caso estes direitos não sejam atendidos no prazo legal, poderá haver processos judiciais e administrativos que penalizarão o processador.
Nas próximas pílulas traremos os demais passos para maior compreensão do processo.