Tributação do brasileiro não residente nos EUA, sócio ou acionista de empresa americana.

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Como funciona a tributação do brasileiro que não é residente fiscal nos Estados Unidos, mas é sócio ou acionista de uma empresa americana?

Na legislação fiscal americana, o estrangeiro que não possui residência fiscal nos Estados Unidos é chamado de “non resident alien”. Não sendo residente fiscal, a única forma de o fisco americano obter êxito em tributá-lo é por intermédio do imposto retido na fonte (“withholding tax”).

Se a participação societária for detida em uma “limited liability company”, em uma “partnership” ou em uma “S-Corporation”, o regime de tributação é o de “pass through”, e o “partner” brasileiro é considerado como se exercesse “trade or business” nos Estados Unidos caso a empresa assim esteja enquadrada (em inglês – “engaged in a U.S. trade or business”). Neste caso a “partnership” deve reter 37% de imposto de renda na fonte (“withholding tax”) sobre a chamada “distributive share” havendo ou não distribuição de valores ao sócio brasileiro. Posteriormente, nos mesmos prazos aplicáveis aos residentes fiscais americanos, o sócio brasileiro deve apresentar sua declaração de rendimentos (“tax return”) ao fisco americano e obter restituição de parte do valor retido, se for o caso. Para que possa pleitear eventual restituição, o sócio brasileiro deve obter seu “CPF ou CNPJ americano” – TIN (“Taxpayer Identification Number”). Se a participação for detida por meio de uma empresa situada fora dos EUA, a retenção na fonte será de 21%.

Se o brasileiro for sócio de uma “C-Corporation”, somente haverá tributação na fonte caso haja distribuição de dividendos. Neste caso a retenção será de 30%, e a tributação é definitiva.

O Brasil não tem tratado internacional tributário com os Estados Unidos, mas permite o crédito, no Brasil, de eventual imposto pago naquele país, tal como os impostos retidos na fonte aqui exemplificados.

Tratados internacionais geralmente amenizam esses impactos tributários. Por isso, muitas vezes pode ser vantajoso interpor uma empresa em um país com o qual os EUA possua tratado para que o investimento seja efetuado por meio desta empresa.

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