Direito Societário
A área de Direito Societário do escritório de advocacia Perin & Dallazem trata de todas as relações dos sócios ou acionistas com a empresa, sejam elas negociais ou contenciosas e cuida da parte documental da empresa relacionada à sua constituição, contratos sociais e estatutos, atas e assembleias. Cuida também das relações entre os sócios de forma a preservar seus direitos e prevenir suas responsabilidades individuais.
Por ser uma área ampla, o direito societário abarca também as relações da empresa em caso de cisões, fusões e aquisições, onde as substituições, sobreposições ou complementações das posições de diretorias, conselhos de administração ou participações societárias são diretamente afetadas e devem ser planejadas com o devido cuidado.
Outra questão associada ao direito societário é o planejamento sucessório, que envolve planejamento patrimonial relacionado às participações societárias. Nosso programa de planejamento sucessório trata desde a análise inicial do relacionamento dos sócios ou acionistas de empresas familiares, a identificação de conflitos e núcleos de poder, a avaliação de capacidades e competências dos herdeiros aptos a suceder (em associação com outros profissionais), até a finalização do acordo de sucessão onde estarão estabelecidas as regras e a forma de sucessão na empresa. Também o planejamento patrimonial pode demandar a elaboração de testamentos, elaboração de contratos e outros documentos privados em complemento ao projeto.
Tratamos também da organização jurídica de conselhos de administração, elaboração de atas de reuniões e participação em assembleias de acionistas ou reunião de sócios em auxílio à companhia ou em representação dos sócios ou acionistas.
Cuidamos de questões legais relacionadas ao registro dos documentos empresarias perante as Juntas Comerciais e interpretação das normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Embora tentemos evitar ao máximo o ajuizamento de demandas societárias, também possuímos expertise no atendimento e condução de ações de dissolução total ou parcial de sociedades quando a convivência societária se torna inviável ou ameaça a própria empresa.
Em suas próximas demandas societárias não deixe de nos contatar.