Ainda o crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Em dezembro de 2017 o Superior Tribunal de Justiça voltou a afirmar a não inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Confira o acórdão:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. PIS. COFINS. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido de ICMS, concedidos pelos Estados-Membros, configura incentivo voltado à redução de custos, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo pelo qual não compõe a base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS.
Revela-se incabível a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Dado que não é raro o STJ alterar suas posições ao longo do tempo, recomenda-se a todos que ajuizem as ações pertinentes o quanto antes, para evitar dissabores futuros.