CARF – Créditos de PIS/COFINS – Energia térmica e limpeza de fábrica

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Na semana passada o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais prolatou importante decisão quanto a possibilidade de créditos pela utilização de energia térmica e pelas despesas de limpeza da fábrica:

CRÉDITO. ENERGIA TÉRMICA. INSUMO DE PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE.

Os dispêndios na aquisição de gás amônia e gás freon utilizados na produção de energia térmica consumida no processo produtivo permitem a apropriação de créditos da contribuição não cumulativa, observados os demais requisitos da lei.

CRÉDITO. INSUMOS. ANÁLISES DE LABORATÓRIO. LIMPEZA DA FÁBRICA. PRODUÇÃO DE ALIMENTO. POSSIBILIDADE.

Os dispêndios na aquisição de insumos utilizados em análises de laboratório e de bens e serviços consumidos na limpeza da fábrica produtora de alimentos permitem a apropriação de créditos da contribuição não cumulativa, observados os demais requisitos da lei.

Atente-se, no entanto, que no caso específico dos serviços de limpeza, tratava-se de uma empresa produtora de alimentos.

 

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