Compensação Tributária antes do trânsito em julgado
Tanto o CARF quanto o poder judiciário tem proferido decisões reconhecendo a possibilidade de se compensar tributos antes do trânsito em julgado da ação ajuizada pelo contribuinte questionando o tributo utilizado como crédito na compensação.
As decisões reconhecem esta possibilidade quando houver decisão dos tribunais superiores reconhecendo a invalidade do tributo utilizado como crédito, desde que proferida em regime de recurso repetitivo, repercussão geral ou tenha sido editada súmula vinculante sobre o tema.
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