IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. PERT. Redução de encargos – Multas e Juros. Incidência.
Por meio da Solução de Consulta 65/2019, a Receita Federal entendeu que, no regime de lucro real, a redução de multas e juros proporcionada pela lei do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária ou “Novo REFIS”) deve ser incluída na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
Embora sob o ângulo do IRPJ e da CSLL o entendimento faça sentido, o mesmo não pode ser afirmado quanto ao PIS e à COFINS.
Ainda, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a redução dos encargos não impactou IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no passado (quando da sua contabilização), portanto não deve impactar no momento da adesão ao parcelamento.