Alteração do Manual de Registro das EIRELIs
Com a publicação no DOU da IN DREI 38/17 as empresas registradas como EIRELIs passam a ter a possibilidade de terem como único sócio pessoa jurídica.
Até então havia discussão no âmbito das Juntas Comerciais se sócio individual poderia ou não ser pessoa jurídica, em que pese que a Lei 12.441/10 fizesse menção apenas a “pessoa”, sem referências à sua natureza. Em geral as Juntas Comerciais vinham adotando interpretação mais restritiva entendendo que a referência legal permitiria a participação apenas de pessoas físicas.
Juntamente com a mesma DREI 38/17, além da EIRELI, foram veiculados os manuais de registro do empresário individual, da sociedade limitada, de cooperativas e de sociedades anônimas.