Alteração do Manual de Registro das EIRELIs

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Com a publicação no DOU da IN DREI 38/17 as empresas registradas como EIRELIs passam a ter a possibilidade de terem como único sócio pessoa jurídica.

Até então havia discussão no âmbito das Juntas Comerciais se sócio individual poderia ou não ser pessoa jurídica, em que pese que a Lei 12.441/10 fizesse menção apenas a “pessoa”, sem referências à sua natureza. Em geral as Juntas Comerciais vinham adotando interpretação mais restritiva entendendo que a referência legal permitiria a participação apenas de pessoas físicas.

Juntamente com a mesma DREI 38/17, além da EIRELI,  foram veiculados os manuais de registro do empresário individual, da sociedade limitada, de cooperativas e de sociedades anônimas.

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