Bens e Imóveis no Exterior e Imposto Causa Mortis
Ultimamente muitos brasileiros estão adquirindo bens e imóveis no exterior, dada a insatisfação com os problemas políticos e econômicos do país.
Pois bem!
O Supremo Tribunal Federal decidirá, em algum momento no futuro, a depender de sua pauta, se incide ou não o imposto causa mortis sobre bens e direitos situados no exterior.
O Estado de São Paulo pretende tributar a transferência para os herdeiros de um patrimônio localizado no exterior, mas o TJSP decidiu que ele não pode fazê-lo ante a ausência de lei complementar federal regulamentando a matéria.
A Procuradoria Estadual então recorreu ao STF, que decidirá quanto ao cabimento desta tributação.
Se a moda pega em tempos de crise, vem mais tributo por aí!