Bens e Imóveis no Exterior e Imposto Causa Mortis

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Ultimamente muitos brasileiros estão adquirindo bens e imóveis no exterior, dada a insatisfação com os problemas políticos e econômicos do país.

 

Pois bem!

 

O Supremo Tribunal Federal decidirá, em algum momento no futuro, a depender de sua pauta, se incide ou não o imposto causa mortis sobre bens e direitos situados no exterior.

 

O Estado de São Paulo pretende tributar a transferência para os herdeiros de um patrimônio localizado no exterior, mas o TJSP decidiu que ele não pode fazê-lo ante a ausência de lei complementar federal regulamentando a matéria.

 

A Procuradoria Estadual então recorreu ao STF, que decidirá quanto ao cabimento desta tributação.

 

Se a moda pega em tempos de crise, vem mais tributo por aí!

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