STJ decide que crédito de IPI abrange produtos finais não tributados – TEMA 1247

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas que adquirem insumos tributados podem manter os créditos de IPI quando o produto final for não tributado, imune ou sujeito à alíquota zero. O entendimento unânime é favorável aos contribuintes.

O relator propôs a seguinte tese, aprovada por unanimidade: “o creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagens utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imune”.

Julgada pelo rito dos recursos repetitivos, a tese deverá ser aplicada na primeira e segunda instâncias e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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