CARF exclui ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

 em Notícias

Recentemente, em duas oportunidades, o CARF proferiu entendimentos excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS:

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE.
Comprovado tratar-se de crédito tributário restrito ao PIS/Pasep apurado e recolhido sobre base de cálculo sem a exclusão do ICMS é de se reconhecer o direito à restituição do crédito pleiteado.

COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços – ICMS – não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos.

Embora ainda caiba recurso por parte da Fazenda, trata-se de bons precedentes que podem ser utilizados pelos contribuintes tanto para pedir restituições quanto para se defender de autos de infração lavrados em seu desfavor.

Postagens Recentes

Deixe um Comentário