Contribuições Previdenciárias – Opção para as Agroindústrias e produtores rurais pessoas jurídicas
A partir de janeiro de 2019 os produtores rurais pessoa jurídica, aí incluídas as agroindústrias, podem optar recolher as contribuições previdenciárias sobre a receita – regime substitutivo – ou sobre a folha de pagamento.
A alteração adveio com a edição da IN RFB 1.867/2019.
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