IN permite tributação da variação cambial positiva
No final de março de 2018 foi publicada a Instrução Normativa n.º 1.801 consolidando as regras para a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços.
A IN garante a não tributação de PIS/COFINS sobre a variação cambial positiva das receitas mantidas no exterior, mas somente até a data do recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.
Além de não respeitar o prazo de noventa dias exigido pela Constituição para entrada em vigor, limitar uma imunidade constitucional por instrução normativa é, no mínimo, suspeito.
Ainda: há previsão da tributação para a variação cambial positiva, mas silêncio quanto ao crédito quando a variação cambial é negativa.