Inclusão do ICMS na Apuração dos Créditos de PIS/COFINS
A IN 404/2004 (revogada pela IN 1.911/2019), previa expressamente a inclusão do ICMS no valor do custo de aquisição para fins de crédito de PIS/COFINS.
A IN 1.911/2019, por sua vez, não mais prevê expressamente essa integração. Há um silêncio eloquente na norma.
Portanto, a partir de 14.01.2020 (respeito ao chamado princípio da noventena) não há mais autorização legal para a inclusão do ICMS no valor dos créditos a serem considerados pelas entradas.
Se o STF decidir que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS nas saídas é o valor destacado na nota fiscal, essa determinação legal estará resguardada.
Por outro lado, se a decisão for pela exclusão do valor recolhido, será possível questionar judicialmente a previsão infralegal da IN 1.911/2019.
Torçamos pelo melhor, como sempre, e também como sempre, nos preparemos para o pior.


			
							
			
							