Tributação de Dividendos no PL 1087/2025
O Projeto de Lei nº 1087/2025, aprovado no Senado e ainda pendente de sanção, altera o regime de tributação de lucros e dividendos, que desde 1995 eram isentos para pessoas físicas. O objetivo é reduzir o diferimento indefinido da tributação quando os lucros permanecem acumulados em sociedades, introduzindo o chamado IRPF Mínimo. As novas regras exigem atenção ao momento da distribuição e à estrutura societária utilizada.
- Retenção de 10% na Fonte (Art. 6-A)
A distribuição de lucros e dividendos passa a estar sujeita a retenção obrigatória de 10% de IR na fonte, recolhida pela própria pessoa jurídica no ato da distribuição.
| Situação | Tratamento |
| Empresa distribui dividendos a pessoa física | Retém 10% de IR na fonte |
| Sócio declara os rendimentos | O valor retido é compensado no ajuste anual |
| Renda total do sócio abaixo da tributação mínima | Possibilidade de restituição |
A retenção funciona como antecipação mínima do imposto, e não como tributação definitiva.
- IRPF Mínimo (Art. 16-A)
O IRPF Mínimo assegura que pessoas com maior capacidade contributiva não fiquem abaixo de uma carga mínima anual. Ele é calculado com base na soma total dos rendimentos do contribuinte, incluindo dividendos.
| Renda anual total da pessoa física | Tratamento |
| Até R$ 600 mil | Sem incidência do IRPF Mínimo |
| Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão | Alíquota progressiva de 0% até 10% |
| Acima de R$ 1,2 milhão | Alíquota fixa de 10% |
Se o total já recolhido, incluídos os 10% retidos na fonte, for inferior ao mínimo exigido, o contribuinte paga a diferença na declaração anual.
- Regra de Transição para Lucros Acumulados
Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que:
- A deliberação formal de distribuição ocorra até 31/12/2025, e
- O pagamento possa ser executado até 2028, sem perda da isenção.
Não é necessário distribuir de imediato, apenas formalizar a decisão societária no prazo.
- Estratégias de Planejamento
Frente ao novo cenário, recomenda-se:
- Formalizar até 31/12/2025 a distribuição de lucros acumulados para preservar a isenção.
- Reavaliar a composição entre pró-labore e dividendos.
- Examinar a adequação de estruturas de holding, especialmente familiares.
- Reconsiderar o regime tributário (Simples, Presumido ou Real).
- Aguardar regulamentações complementares para ajustes operacionais contábeis e fiscais.


