Tributação de Dividendos no PL 1087/2025

 em Artigos

O Projeto de Lei nº 1087/2025, aprovado no Senado e ainda pendente de sanção, altera o regime de tributação de lucros e dividendos, que desde 1995 eram isentos para pessoas físicas. O objetivo é reduzir o diferimento indefinido da tributação quando os lucros permanecem acumulados em sociedades, introduzindo o chamado IRPF Mínimo. As novas regras exigem atenção ao momento da distribuição e à estrutura societária utilizada. 

  1. Retenção de 10% na Fonte (Art. 6-A)

A distribuição de lucros e dividendos passa a estar sujeita a retenção obrigatória de 10% de IR na fonte, recolhida pela própria pessoa jurídica no ato da distribuição.

 Situação Tratamento
Empresa distribui dividendos a pessoa física Retém 10% de IR na fonte
Sócio declara os rendimentos O valor retido é compensado no ajuste anual
Renda total do sócio abaixo da tributação mínima Possibilidade de restituição

A retenção funciona como antecipação mínima do imposto, e não como tributação definitiva.

  1. IRPF Mínimo (Art. 16-A)

O IRPF Mínimo assegura que pessoas com maior capacidade contributiva não fiquem abaixo de uma carga mínima anual. Ele é calculado com base na soma total dos rendimentos do contribuinte, incluindo dividendos.

 Renda anual total da pessoa física Tratamento
Até R$ 600 mil Sem incidência do IRPF Mínimo
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão Alíquota progressiva de 0% até 10%
Acima de R$ 1,2 milhão Alíquota fixa de 10%

Se o total já recolhido, incluídos os 10% retidos na fonte, for inferior ao mínimo exigido, o contribuinte paga a diferença na declaração anual.

  1. Regra de Transição para Lucros Acumulados

Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que:

  • A deliberação formal de distribuição ocorra até 31/12/2025, e
  • O pagamento possa ser executado até 2028, sem perda da isenção.

Não é necessário distribuir de imediato, apenas formalizar a decisão societária no prazo.  

  1. Estratégias de Planejamento

Frente ao novo cenário, recomenda-se:

  1. Formalizar até 31/12/2025 a distribuição de lucros acumulados para preservar a isenção.
  2. Reavaliar a composição entre pró-labore e dividendos.
  3. Examinar a adequação de estruturas de holding, especialmente familiares.
  4. Reconsiderar o regime tributário (Simples, Presumido ou Real).
  5. Aguardar regulamentações complementares para ajustes operacionais contábeis e fiscais.
Postagens Recentes

Deixe um Comentário