PIS/PASEP e COFINS – Receitas financeiras – Alíquota zero – Esclarecimentos

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Foi publicado no DOU de 17.11.2015 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015, para esclarecer que para fins de aplicação da alíquota zero do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

 

A aplicação da alíquota zero não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

 

Por fim, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação do presente ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

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