PIS/PASEP E COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – RESTABELECIMENTO DAS ALÍQUOTAS – ALTERAÇÕES
Foi publicado no DOU do dia 20.05.2015 o Decreto nº 8.451/2015 com o objetivo de alterar o Decreto nº 8.426/2015 (este último decreto restabelece as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições).
As alterações dispõem que ficam mantidas em zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de:
a) variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
a.1) operações de exportação de bens e serviços para o exterior;
a.2) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos;
b) operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado, destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:
b.1) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica;
b.2) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.
As disposições relativas ao Decreto nº 8.426/2015 produzirão efeitos a partir de 1º.7.2015.