Nova resolução da ANPD

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A ANPD publicou a Resolução 02/22 que regulamenta as regras de tratamento de dados para agentes de pequeno porte, como microempresas, startups e organizações sem fins lucrativos.

Como alterações que suavizam as obrigações destas modalidades de empresas ressaltamos:

– possibilidade de cumprir de forma simplificada a exigência de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais;

– prazo em dobro para atender solicitações por escrito dos titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais;

– desobrigação de indicação do encarregado de dados pessoais

Entretanto a Resolução apresenta exceções à sua aplicação, com por exemplo, atividades de vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, utilização de dados pessoais sensíveis, decisões tomadas com base em tratamento automatizado, entre outras.

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