ICMS não compõe base de cálculo de IRPJ e CSLL presumida, diz relatora do STJ

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Encontra-se sob discussão no Superior Tribunal de Justiça a tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) pelo IRPJ e pela CSLL no regime tributário do lucro presumido.

O atual embate é fundamentado, na impossibilidade de classificação do imposto estadual como ingresso patrimonial das pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento de IRPJ e CSLL em regime de lucro presumido, no qual a base econômica se trata de suas receitas brutas.

Neste ponto, a Ministra Regina Helena Costa, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1767631 e 1772470 de caráter repetitivo, firmou recentemente a impossibilidade de classificar o ICMS como receita ou faturamento para fins de recolhimento de IRPJ e CSLL, sendo o tributo grandeza de mero repasse ao Erário Estadual.

Assim, é provável que haja a modulação temporal do julgamento. Com relação a esse aspecto, a relatora se mostrou favorável à produção de efeitos somente a partir da publicação do acórdão.

Caso queira mais detalhes do assunto discutido, por favor, entre em contato: contato@ped.adv.br

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