Dia Mundial da Propriedade Intelectual e aprovação da PL 12/2021

 em Artigos

Na última segunda-feira, 26/04/2021, foi comemorado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. A data é oportuna para trazer à tona relevantes e necessárias discussões sobre o tema. Isso porque, diante do contexto histórico vivenciado em razão da COVID-19, muitas são as polêmicas que circundam a exploração de direitos imateriais no Brasil.

Não obstante a polêmica estabelecida no julgamento ADI nº 5529, tratada no artigo anterior, na última quinta-feira, 29/04/2021, com 55 votos a favor e 19 contra, o Plenário do Senado aprovou a proposta que autoriza o governo brasileiro a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da COVID-19. De acordo com o projeto, seu objetivo é acelerar o processo de imunização. Contudo, a aparente intenção de supressão emergencial está obscurecida pela ausência de limites claros na supressão de seções do acordo internacional TRIPS.

A PL 12/2021 propõe a suspensão a aplicabilidade das obrigações previstas nas seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), “ou de fazer cumprir essas seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).”

Contudo, a suspensão das seções 1 e 4 de TRIPs tem se mostrado controversa, na medida em que tratam de direito de autor e de direitos conexos (portanto, de criações do espírito, nos termos da Lei Brasileira de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/1998) e de desenhos industriais (ou seja, a forma plástica ornamental de um objeto (…) que possa servir de tipo de fabricação industrial, conforme artigo 95 da Lei nº 9.279/1996), respectivamente. Não se relacionam, portanto, as patentes que se pretende proteger.

Por sua vez, as seções 5 (patentes) e 7 (informações confidenciais), ainda que a PL 12/2021 intente envidar esforços ao combate da pandemia da Covid-19, sua disposição para fins de suspender todo e qualquer direito de patente ou sobre informações confidenciais sobre tecnologias se mostra medida drástica,  que bem poderia ser suprida por  licenças compulsórias sobre as vacinas e medicamentos, prevista na legislação nacional e no próprio acordo internacional, sem que houvesse o total esvaziamento dos direitos dos titulares.

O projeto, na forma em que está sendo proposto, em verdade torna sem efeito um tratado internacional, negociado por longos anos, que visa estimular e proteger o investimento em inovação.

Nesse contexto, suprimir de forma tão brusca e unilateral a vigência de dispositivos aplicados à quase trinta anos, e que foram firmados em acordo internacional e, portanto, com uma centena de países, se mostra no mínimo temerário e pode sujeitar o Brasil ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, dos termos do artigo 64 do Acordo TRIPS, ante o descumprimento de suas obrigações internacionais, ficando ainda sujeito a sanções comerciais internacionais.

Postagens Recentes

Deixe um Comentário