STJ deixa de analisar mérito da discussão sobre o REINTEGRA. Julgamento ficará a cargo do STF.

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Recentemente, os Ministros do STJ concluíram que não analisarão o mérito da discussão acerca do REINTEGRA, uma vez presente questões constitucionais. Desse modo, os processos deverão seguir para julgamento no STF.

A discussão judicial em comento diz respeito ao direito do contribuinte de utilizar créditos do REINTEGRA a uma alíquota de 2% durante o ano de 2018.

Isso porque as empresas entendem que o Poder Executivo não pode alterar os percentuais do regime de forma indiscriminada, a fim de compensar perda na arrecadação. Neste ponto, defendem que a conduta do Estado, de reduzir a alíquota para 0,1% no referido ano, feriu diversos princípios constitucionais. Entre eles, o princípio da não exportação de tributos, da livre concorrência, da livre iniciativa e liberdade de comércio, bem como do não retrocesso socioeconômico e da proporcionalidade.

Com efeito, em virtude das recentes modulações de efeito das decisões do STF, os contribuintes devem ter pressa para ajuizarem ações judiciais pleiteando o direito de crédito a uma alíquota de 2% para o ano de 2018.

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