Retirada do valor do ICMS do cálculo do crédito do PIS/Cofins
Os artigos 6º e 7º da Lei 14.592/2023 alteraram a legislação do PIS/Cofins para retirar, do cálculo dos créditos dessas contribuições, o valor do ICMS que incidiu na operação de compra de mercadorias e serviços empregados na atividade empresarial.
No entanto, essa lei ofende o chamado princípio da razoabilidade, pois distorce a metodologia de cálculo pertinente à matriz constitucional das contribuições e que foi instituída desde a sua origem.
É possível questionar judicialmente o tema, lembrando que ultimamente o Supremo Tribunal Federal, em suas modulações de efeitos, tem socorrido somente aqueles que já tenham ajuizado ações até a data do julgamento proferido pela Corte.
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