Senado votou a aprovação do texto final do Marco Legal de Startups que aguarda sanção presidencial
O Marco Legal das Startups vem sendo discutido desde 2019, em ao menos duas versões, uma desenvolvida por parlamentares (PL nº 146/19) e outra desenvolvida e discutida pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PL nº 249/20). Ambos PLs foram consolidados em dezembro de 2020 e a minuta encaminhada para o Senado Federal, que propôs emendas ao texto. No início deste ano o PL nº 146/19 retornou à Câmara dos Deputados para votação e análise das emendas propostas pelo Senado. Finalmente, no último dia 11/05/2021 o Senado votou, em um único turno, a aprovação do texto final que agora aguarda sanção presidencial.
O Marco é tão aguardado em razão de sua relevância para o ecossistema de inovação e tecnologia, e, conseqüentemente ao ambiente de negócios brasileiro.
Entre as mudanças propostas, o texto sugere o afastamento da obrigação das empresas fechadas com receita bruta de até R$ 78 milhões de publicar os balanços em jornais de grande circulação, que poderão publicar balanços apenas na internet. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
Em relação às startups, existem disposições destinadas a simplificar o fluxo de investimentos em inovação. Destaca-se a previsão de “sandbox regulatório”, a fim de que os órgãos competentes possam autorizar temporariamente as empresas a desenvolver modelos de negócios e testar tecnologias experimentais em um ambiente controlado. Tal medida visa evitar que regulamentações desatualizadas obstem o nascimento de produtos/serviços inovadores.
Outra grande proposta significativa às startups é a criação de um regime especial de contratação pela administração pública, facilitando ao acesso às licitações, ganhando escala e competitividade. Por sua vez, com a medida o poder público conta com a capacidade de tais empresas, para desenvolver tecnologias e soluções inovadoras para sobrepor desafios socioambientais.
O Marco também visa trazer a desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos. Se mantido nos termos em que se encontra, o texto indica que os investidores-anjo não responderão por dívidas das startups.
Não obstante, o texto deixou e abordar algumas questões importantes para o desenvolvimento das startups. No âmbito trabalhista, o projeto de lei inicial procurava flexibilizar as normas aplicáveis às startups e regular os planos de opção de compra de ações (stock options), e todas essas disposições foram retiradas do texto aprovado. Na área tributária, a proposta de que as startups pudessem optar pelo regime do Simples Nacional sem estarem sujeitas a algumas das vedações aplicadas às empresas comuns também foi retirado do texto aprovado. Sem isso, as startups seguem sujeitas à difícil escolha entre aderir a esse regime fiscal mais favorável ou adotar um tipo societário que atrairia mais investidores.