Modo de apuração de haveres de sócio retirante de sociedade fechada.

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Muito se discute sobre a forma de apuração dos haveres do sócio que se retira de sociedade fechada, principalmente sobre a metodologia a ser aplicada nestes casos.

Dependendo da forma de realização da apuração, os valores poderão variar longamente entre simples apuração do patrimônio líquido ao momento da retirada até a consideração de pagamento de lucros futuros através do cálculo utilizando o fluxo de caixa descontado.

Por óbvio os sócios remanescentes optarão por um cálculo menor e mais conservador enquanto que os retirantes buscarão a máxima avaliação.

Em decisão recente a 4ª Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que deve ser aplicada a metodologia de cálculo prevista no contrato social, prevalecendo a força obrigatória do contrato. Caso o contrato não contemple nenhuma fórmula, aplica-se a avaliação com base na situação patrimonial da sociedade verificada em balanço especialmente levantado, nos termos do art. 1.031 do Código Civil.

Assim, é de salutar importância o cuidado especial na lavratura dos contratos sociais de empresas para evitar prejuízos ou desequilíbrios futuros, devendo tais documentos serem confeccionados por profissionais especializados e capacitados para tanto, com conhecimento para identificar problemas e antecipar soluções dentro dos próprios contratos.

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