NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO PRÁTICA DAS DECISÕES DE ANULAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Há duas semanas o Presidente Michel Temer promulgou a Lei 13.655/18, que altera a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Dec-Lei 4657/42), introduzindo novas diretrizes para a interpretação dos atos praticados pela Administração na revisão ou invalidação dos atos e contratos públicos.

A partir de agora as decisões que invalidarem atos, contratos, processos ou normas administrativas deverão conter, além da fundamentação relevante, as consequências práticas da decisão.

Em outras palavras, a decisão deverá dizer o que acontecerá na prática com as situações já constituídas decorrentes destes atos ou contratos anulados. Quando for o caso, a regularização do ato não poderá impor ônus ou perdas anormais ou excessivos aos sujeitos atingidos pela anulação

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