Recuperação de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL sobre parcelamentos

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Caso sua empresa tenha aderido nos últimos cinco anos a parcelamentos fiscais acompanhados do perdão (parcial ou total) de multa e/ou juros, é possível questionar a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os valores correspondentes à redução destas penalidades e solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

A Receita Federal entende que o perdão de parte da dívida tributária (multa e/ou juros) representa acréscimo patrimonial e, portanto, deve ser tributado.

No entanto, conforme deciciu o STF quando julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, “sob o específico prisma constitucional, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições.”

Seguindo esse raciocínio, o perdão de dívida tributária não representa ingresso financeiro que se incorpora no patrimônio do contribuinte.

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