Nova resolução da ANPD
A ANPD publicou a Resolução 02/22 que regulamenta as regras de tratamento de dados para agentes de pequeno porte, como microempresas, startups e organizações sem fins lucrativos.
Como alterações que suavizam as obrigações destas modalidades de empresas ressaltamos:
– possibilidade de cumprir de forma simplificada a exigência de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais;
– prazo em dobro para atender solicitações por escrito dos titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais;
– desobrigação de indicação do encarregado de dados pessoais
Entretanto a Resolução apresenta exceções à sua aplicação, com por exemplo, atividades de vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, utilização de dados pessoais sensíveis, decisões tomadas com base em tratamento automatizado, entre outras.


