PIS/COFINS Importação – Agentes/Representantes Comerciais no exterior – Não incidência

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Recentemente, a Receita Federal, na Solução de Consulta Disit 7016/2018, entendeu que “os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência do PIS/Cofins-importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.”

A interpretação da expressão “cujo resultado aqui – no Brasil – se verifique” é alvo de controvérsias há anos. Seja como for, tem-se aqui uma boa notícia para os contribuintes.

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