REINTEGRA – REDUÇÕES DE PERCENTUAIS SÃO INCONSTITUCIONAIS
As reduções dos créditos do REINTEGRA promovidas pelos Decretos 8.415/2015, 8.543/2015 e 9.393/2018 são inconstitucionais.
Assim, é possível pleitear judicialmente as seguintes diferenças:
– de 3% para 1% (março de 2015 a maio de 2015 – o crédito foi reduzido para 1% mas as empresas têm direito a 3%);
– de 1% para 0,1% (novembro de 2015 a janeiro de 2016 – o crédito foi reduzido para 0,1% mas as empresas têm direito a 1%);
– de 2% para 0,1% (junho de 2018 a agosto de 2018 – o crédito foi reduzido para 0,1% mas as empresas têm direito a 2%).
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