VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS É INCONSTITUCIONAL.

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Publicada recentemente, a Lei nº 13.670/18 incluiu uma nova hipótese de vedação à compensação via PerDCOMP: a utilização de crédito para a compensação de débitos de estimativas mensais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa vedação, no nosso entendimento, fere dispositivos constitucionais, uma vez que a opção pelo recolhimento mensal somente pode ser efetivada no início de cada exercício, e a regra do jogo não pode ser alterada com o jogo em curso.

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