STF – CIDE – Remessas ao Exterior – Não perca o prazo
No dia 18 de maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a constitucionalidade da incidência da CIDE nas remessas feitas ao exterior quando da remuneração, por empresas brasileiras, de serviços a elas prestados por empresas estrangeiras (Tema 914).
Essa contribuição incide à alíquota de 10% sobre cada remessa ao exterior pela remuneração de serviços prestados a empresas brasileiras.
Caso a sua empresa tenha pagado ou pague essa contribuição, é importante que ajuíze uma ação judicial para garantir o seu direito à devolução, pois o STF tem modulado os efeitos de suas decisões, garantindo esta devolução somente a quem tenha ingressado em juízo até a data do seu julgamento.
Portanto, o prazo é curto! Não deixe para a última hora. Consulte seu advogado de confiança.


