STF – Pis/Cofins sobre as próprias bases – Não perca o prazo

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Neste ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a constitucionalidade da inclusão do Pis e da Cofins em suas próprias bases de cálculo (Tema 1067 – Repercussão Geral).

Caso a sua empresa ainda não o tenha feito, é importante que ajuíze uma ação judicial para garantir o seu direito à essa discussão, pois o STF tem modulado os efeitos de suas decisões, garantindo o direito somente a quem tenha ingressado em juízo até a data do seu julgamento.

Portanto, o prazo é curto! Não deixe para a última hora. Consulte seu advogado de confiança.

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