STJ decide que Selic percebida nas repetições de indébito compõe base de cálculo do PIS e da COFINS.
A 2ª Turma do STJ determinou que juros baseados na taxa Selic, adquiridos na devolução de valores tributários pagos em excesso, integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa decisão se alinhou à visão do relator, ministro Mauro Campbell, que atendeu ao apelo da Fazenda, considerando os precedentes das 1ª e 2ª Turma do Colendo Tribunal.
Dessa maneira, os contribuintes buscam que o assunto em questão seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Isso porque há argumentos favoráveis ao pleito dos contribuintes que se baseiam no Tema nº 962 do Supremo Tribunal, o qual definiu que a Selic, na repetição de indébito, não compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL


