Recuperação de tributos de modo mais rápido em tempos de coronavírus
A época difícil que atravessamos pode ser uma boa hora para convencer juízes à concessão de liminares impedindo a cobrança de tributos tidos por inconstitucionais ou ilegais.
Seguem abaixo alguns exemplos de discussões em trâmite no Poder Judiciário, algumas já em fase adiantada de definição pela jurisprudência:
– Exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, da Selic aplicada sobre recuperação de tributos pagos indevidamente;
– Exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, da parcela da inflação que compõe os rendimentos de aplicações financeiras;
– Exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL;
– Inconstitucionalidade do Sistema S, Incra e Salário-Educação, ou alternativamente a redução da base de cálculo para 20 salários mínimos;
– Substituição da CPRB pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários;
– Retirada do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL calculados sob a sistemática do lucro presumido;
– Finalidade encerrada da contribuição de 10% destinada ao FGTS;
– Exclusão do PIS, da COFINS e do ICMS da base de cálculo da CPRB;
– Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS;
– Exclusão do ICMS e do próprio PIS/COFINS da base de cálculo do PIS/COFINS-Importação;
– Não incidência do ICMS Importação quando do Regime Especial de Exportação Temporária;
– Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS;
– Essencialidade e relevância de materiais e serviços para creditamento de PIS e COFINS;
– Não incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras (lucro real);
– Possibilidade de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras (lucro real);


