Publicada no D.O.U a Resolução que permite que a ANPD possa fixar as sanções previstas na LGPD
Em 27/02/2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução da ANPD nº 4, de 24/02/2023, que regulamenta o cálculo e a aplicação das sanções administrativas por descumprimento da LGPD (Lei 13.709/2018) e aos regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Essa resolução permite que de agora em diante a ANPD possa fixar as sanções previstas na LGPD, subdividindo as infrações em três grupos: I – leve, II – média; ou III – grave, sendo considerada grave, dentre outras condutas, a realização de tratamento de dados pessoais sem amparo em uma das hipóteses legais previstas na LGPD.
A resolução regulamenta aplicação de multa simples a incidir sobre o faturamento da empresa, fixando as alíquotas mínimas e máximas, sendo que para infrações graves a multa poderá ser acrescida em até 90%, caso incidam circunstâncias agravantes, prevendo também circunstâncias atenuantes, como a comprovação pelo infrator da implementação de medidas capazes de reverter ou mitigar os efeitos da infração sobre os titulares de dados pessoais afetados.
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