Sucessão e herança: Melhor um testamento ou um trust?

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Essa pergunta, por enquanto, não faz sentido no Brasil. Mas quando o projeto de lei sobre trusts que tramita no Congresso entrar em vigor, passará certamente a ocupar os pensamentos de muitas famílias.

Nos países que adotam a estrutura jurídica do trust, tais como Estados Unidos e Reino Unido, é comum a inquietação. As linhas que passamos a escrever retratam um pouco do que se passa por lá.

Testamentos e trusts são documentos legais que regulam a transferência do patrimônio dos instituidores para seus herdeiros ou beneficiários. Na sucessão testamentária, o patrimônio somente é transferido após a morte, enquanto na criação de um trust isso pode se operar durante a vida do instituidor, de modo que o patrimônio passa a ser detido pelo trust. Daí decorrem diferentes consequências tributárias e de proteção do patrimônio, pois, em geral, os bens incorporados em um trust não podem ser expropriados para pagamento de dívidas.

O testamento é o documento apropriado para a designação da guarda legal dos filhos menores de dezoito anos em caso de falecimento de ambos os pais em uma queda de avião, acidente de carro etc. Essa não é, entretanto, uma precaução que caiba no escopo de um trust.

O tempo de processamento legal de um testamento (probate) não é menor do que nove meses, período durante o qual todos os ativos do(a) falecido(a) ficam indisponíveis até que os executores estejam autorizados a liberá-los em favor dos beneficiários, os quais (os executores), também, são responsáveis pelos tributos devidos pelo espólio. Se os bens estiverem sob o guarda-chuva de um trust, eles são rapidamente liberados em favor dos beneficiários, sem necessidade de autorização judicial, sendo de responsabilidade do trustee (administrador do trust) as questões legais e tributárias.

No Reino Unido, a criação de um trust pode reduzir o montante do imposto causa mortis. Patrimônios acima de 325.000 libras esterlinas são tributados a uma alíquota padrão de 40%. Às vezes é preciso contar com a sorte: se o settlor falecer dentro de sete anos da instituição do trust, ainda assim é devida a alíquota de 40%. Mas ainda assim pode valer o risco em algumas circunstâncias. Ainda, um trust por lá pode perdurar por até cento e vinte e cinco anos, conjuntura que pode manter o patrimônio na família por muito tempo, evitando que, dependendo do caso, o divórcio de um filho resulte na saída de parte do patrimônio para além da “bloodline”.

Como dito no início, no Brasil esse tema ainda não faz parte da pauta das famílias, mas provavelmente fará, muito em breve.

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