STJ – IOF – Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC)
Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC).
Para os ministros, trata-se de uma operação de câmbio antecipada, não de uma operação de crédito, portanto, o tributo não pode ser cobrado (REsp 1.452.963).
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