IRRF – Pagamento de SaaS no Exterior

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Na semana passada, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit n.º 99001, concluindo o seguinte:

SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.
Incide imposto de renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas  ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos  especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.

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