Legislação Federal | Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS
Em 30/04/2025 a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo importantes alterações na IN RFB nº 2.121/2022, que regulamenta a apuração, compensação e fiscalização das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS.
As mudanças visam a alinhar o regulamento às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), à legislação posterior à edição da norma original e às demandas práticas de setores estratégicos como combustíveis, transporte, advocacia, indústria e comércio exterior.
Dentre as alterações, a RFB esclareceu temas importantes, como por exemplo:
Ampliação de Insumos com Direito a Crédito:
– Vale-transporte fornecido ao trabalhador:
– Transporte contratado para deslocamento da equipe;
– Veículos utilizados no transporte de trabalhadores;
– Frete e seguro na aquisição de insumos e ativos imobilizados.
Exclusões da Base de Cálculo – Expansão:
– Receitas de serviços ambientais (Art. 25, §3º, V):
– Benefícios fiscais operacionais (Art. 25, §3º, IV);
– Receitas imunes, isentas ou não incididas (Art. 25, §3º, III);
– Compensações tarifárias no transporte urbano (Art. 38, XII);
– Atualização de valor de estoques agrícolas e animais (Art. 38, XI):
– Receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras, que não integram a base de cálculo (Art. 38, XIII):