Legislação Federal | Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS

 em Notícias

Em 30/04/2025 a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo importantes alterações na IN RFB nº 2.121/2022, que regulamenta a apuração, compensação e fiscalização das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS.

As mudanças visam a alinhar o regulamento às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), à legislação posterior à edição da norma original e às demandas práticas de setores estratégicos como combustíveis, transporte, advocacia, indústria e comércio exterior.

Dentre as alterações, a RFB esclareceu temas importantes, como por exemplo:

Ampliação de Insumos com Direito a Crédito:

– Vale-transporte fornecido ao trabalhador:

– Transporte contratado para deslocamento da equipe;

– Veículos utilizados no transporte de trabalhadores;

– Frete e seguro na aquisição de insumos e ativos imobilizados.

Exclusões da Base de Cálculo – Expansão:

– Receitas de serviços ambientais (Art. 25, §3º, V):

– Benefícios fiscais operacionais (Art. 25, §3º, IV);

– Receitas imunes, isentas ou não incididas (Art. 25, §3º, III);

– Compensações tarifárias no transporte urbano (Art. 38, XII);

– Atualização de valor de estoques agrícolas e animais (Art. 38, XI):

– Receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras, que não integram a base de cálculo (Art. 38, XIII):

Postagens Recentes

Deixe um Comentário