A Verdade sobre a decisão do STF acerca da possibilidade de apreensão de CNH e Passaportes.
Recentemente foi notícia em todos os jornais que de agora em diante o Poder Judiciário poderia apreender a CNH e Passaporte de devedores.
Entretanto, tal interpretação não representa a integralidade daquilo que em verdade foi decidido pelo STF na declaração de constitucionalidade.
O que o STF definiu foi que tais medidas apenas serão possíveis em processo judicial de cobrança da dívida, e deverão ser verificadas caso a caso, devendo o juiz observar a preservação da dignidade da pessoa humana, assim como também a proporcionalidade e a razoabilidade da medida de modo que seja aplicada a forma menos gravosa ao executado, destacando que qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante o recurso próprio.
Vale lembrar que ainda está pendente de julgamento no STJ o recurso paradigma sobre o mesmo tema, no qual provavelmente serão determinados os critérios objetivos para a concessão de tal medida extrema, como a comprovação de existência de patrimônio oculto do devedor, ou em casos de fraude contra os credores, conforme o STJ já vinha se manifestando em casos isolados.
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