Créditos de PIS/COFINS e vale-transporte.

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Recentemente, a Receita Federal respondeu a solução de consulta formulada por contribuinte e concluiu pela possibilidade do crédito de PIS/Cofins com despesas de vale-transporte.

Confira a ementa:

“Os gastos com vale-transporte para transportar os trabalhadores que atuam na fabricação ou produção de bens e na prestação de serviços, no percurso residência-trabalho e vice-versa, e com a contratação de pessoa jurídica em substituição ao vale-transporte, por decorrerem de imposição legal, podem ser considerados insumo para efeito de desconto do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003. No caso do vale-transporte, apenas a parcela custeada pelo empregador que exceder a 6% (seis por cento) do salário do empregado pode ser objeto do referido creditamento.”

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