FIP – Fundos de Investimento em Participação e Investimento-Anjo – Startups

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O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento.

O Investimento Anjo, por sua vez, é o investimento efetuado por pessoas físicas ou jurídicas, com seu capital próprio, em empresas nascentes com alto potencial de crescimento (as startups).

Logo, um FIP pode ser investidor-anjo de uma startup, tanto que o BNDES lançou um fundo próprio para isso (https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/mercado-de-capitais/fundos-de-investimentos/fip-anjo-startups).

Os investidores que desejam ter maior rentabilidade de agora em diante terão que migrar para investimentos de risco, dada a tendência de que a SELIC se mantenha nos patamares atuais por um bom tempo.

A boa notícia é que a lei regulamenta esse investimento sem risco de responsabilidade do investidor-anjo por qualquer dívida da empresa em caso de insucesso no negócio, circunstância que outrora afastava o interesse pelas startups.

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