Funrural – Exportações Indiretas – Tradings – Imunidade – STF

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Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que a imunidade tributária garantida às exportações, por previsão constitucional, também abrange as exportações indiretas, realizadas por meio de trading companies.

O resultado do julgamento beneficia especialmente o setor agroindustrial, já que os processos analisados tratam da necessidade de pagamento do Funrural.

Os ministros declararam inconstitucional o artigo 170, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa 971/2009, por meio da qual a Receita Federal prevê a cobrança do Funrural em casos de exportações indiretas.

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