ICMS – Créditos – Exportação

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Os temas de repercussão geral abaixo aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal:

Tema 633 – Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Tema 619 – Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

As empresas que ainda não questionam judicialmente essas matérias devem considerar fazê-lo, visto que o STF tem modulado suas decisões favoráveis aos contribuintes de modo a somente permitir a retroatividade dos últimos cinco anos para aqueles que estiverem litigando em juízo ao tempo de sua decisão.

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