Liminar afasta cobrança adicional de IR sobre dividendos de empresa do Simples

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O jornal VALOR ECONÔMICO informa sobre uma decisão liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que afastou a cobrança do adicional de 10% do Imposto de Renda sobre dividendos pagos a sócios do escritório de advocacia Rocchi & Neves Advogados Associados, optante do Simples Nacional.

A tributação havia sido instituída pela Lei nº 15.270/2025, que, além de ampliar a faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 5 mil, restringiu a isenção de dividendos às empresas que tivessem deliberado a distribuição de lucros até 31 de dezembro passado, prazo posteriormente estendido para 31 de janeiro por liminar do STF ainda pendente de referendo pelo plenário.

No processo, o escritório sustentou que uma lei ordinária não pode afastar a isenção assegurada pela lei que rege o Simples Nacional e garante tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas, inclusive quanto aos dividendos distribuídos aos sócios. Já a PGFN argumenta que o regime favorecido do Simples visa resguardar a atividade empresarial, e não a renda pessoal dos sócios.

 

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